Por Eduardo Magrani e Luiza Louzada
Fonte: Estadão.
Nas redes sociais, nem tudo que se vê é real. Especialmente nos períodos eleitorais, o ambiente online se torna palco de uma verdadeira guerra da (des)informação, em que cada candidato e eleitor é potencialmente vítima (ou vilão) de um movimento de propagação de falsas notícias e mesmo participação social forjada por robôs.
O hacker colombiano Andrés Sepúlveda delatou recentemente as operações de “guerra suja” e “operações psicológicas” realizadas através da tecnologia que ele mesmo levou a cabo em diversas eleições presidenciais latino americanas. As declarações surpreendem especialmente por revelar a manipulação imperceptível e eficaz de cidadãos por meio das novas tecnologias em tempos eleitorais. Entre as práticas realizadas constam: roubo de estratégias de campanha, manipulação de mídias sociais para criar falsas ondas de entusiasmo e escárnio, instalação de spywares em escritórios da oposição, hackeamento de smartphones e páginas clonadas na web, bem como envio de e-mails em massa em diversas eleições latino americanas.
Sepúlveda
revelou a sua história para tentar reduzir a sua pena de 10 anos de detenção na Colômbia, por violação de dados pessoais e espionagem nas eleições colombianas de 2014. Quando perguntado se acredita que nas eleições norte-americanas em curso está acontecendo o mesmo tipo de “guerra suja”
respondeu que “tem 100 por cento de certeza que sim”.
No Brasil, uma pesquisa demonstrou que na semana do impeachment 3 das 5 notícias mais compartilhadas eram falsas. Além disso, na última campanha presidencial, foram identificados robôs atuando dos dois lados, tanto na hashtag #aecio45pelobrasil como a #13brasiltodocomdilma. As regulações existentes no direito brasileiro, como a Lei 12.737/2012 – que tipifica criminalmente delitos informáticos para coibir práticas de hackeamento – e a legislação eleitoral – que proíbe, por exemplo, propaganda eleitoral paga na internet -, ainda deixam lacunas e permitem práticas de manipulação da informação. Para citar um exemplo, o uso de robôs ou a programação de algoritmos com a finalidade de manipular redes sociais beneficiando um determinado candidato, desde que sem pagamento, não estariam contemplados na previsão legal. O direito brasileiro precisa responder a estas lacunas, refletindo a respeito do impacto que as ondas de falsas informações e falso engajamento online gera no ambiente social e político offline.
Os desafios levantados por esse tipo de manipulação da esfera pública online vêm sendo debatidos há algum tempo. Algumas iniciativas da sociedade civil são bem vindas: o site boatos.org, por exemplo, desmente as notícias falsas viralizadas; outros, como o Falsas Notícias, permite que qualquer pessoa crie uma notícia falsa a ser compartilhada e o trote é imediatamente comunicado ao clicar no link da mesma.
A esfera pública online, por um lado, possui o potencial de aperfeiçoar nosso sistema democrático tornando-o mais legítimo por meio do engajamento virtual. Por outro lado, permite a manipulação massiva dos usuários e conta com o despreparo do direito e das autoridades para coibir estas práticas. Estamos a poucos dias do início das campanhas eleitorais no Brasil. Tanto os internautas quanto as instituições democráticas precisam estar atentos, buscando identificar com maior perspicácia estas práticas, com a finalidade de criar as respostas institucionais adequadas em cada caso.